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Termo de Adesão e Licença de Uso

Termo de Adesão e Licença de Uso de Software · Trinus Pulse

Contratação e uso do software Trinus Pulse. Leia com atenção antes de comprar. Versão de 15 de setembro de 2026.

i Em resumo, o que você está aceitando

Um resuminho em português do dia a dia, só pra facilitar o entendimento.

  • ✓Você usa o Trinus Pulse no plano escolhido na compra, com a quantidade de senhas desse plano.
  • ✓O pagamento é único e vale por 12 meses. Não renova sozinho e não tem mensalidade.
  • ✓O que você manda, pra quem, como e quando, é só seu: a Trinus entrega a ferramenta e nem tem acesso a isso. O uso é por sua conta e responsabilidade.
  • ✓Se o WhatsApp bloquear ou banir um número, isso é risco do uso, não é culpa da Trinus. Nenhuma ferramenta garante zero bloqueio.
  • ✓Os dados dos seus contatos são de sua responsabilidade (LGPD). Você é quem responde por como usa essas listas.

Este resumo é só uma explicação amigável e não substitui o termo. O que vale juridicamente é o texto completo das cláusulas abaixo.

Este Termo de Adesão e Licença de Uso de Software (doravante "Termo") regula a contratação e o uso do software Trinus Pulse, sendo celebrado entre as partes abaixo qualificadas. Ao manifestar o aceite eletrônico deste Termo, na forma da Cláusula 12, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as condições aqui estabelecidas.

1.Qualificação das Partes

CONTRATADA: TRINUS SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.713.307/0001-80, com sede na Avenida Marechal Tito, nº 4712, Sala 08, bairro Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP 08115-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com atendimento institucional pelo telefone 0800 200 3131.
CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados informados por ela no momento da compra, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA e CONTRATANTE são, em conjunto, denominadas "Partes" e, isoladamente, "Parte".

2.Objeto

2.1. O presente Termo tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de licença de uso do software Trinus Pulse (doravante "Software"), no plano escolhido pela CONTRATANTE no momento da compra, com a quantidade de senhas de acesso correspondente a esse plano, conforme as condições exibidas na página de compra.

2.2. O Software é uma ferramenta de comunicação e gestão de mensagens, cujas funcionalidades são disponibilizadas conforme o plano contratado. A CONTRATADA poderá, a seu critério, evoluir, atualizar ou aprimorar o Software, desde que preservadas as funcionalidades essenciais do plano contratado.

3.Licença de Uso e Propriedade Intelectual

3.1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença de uso não exclusiva, INTRANSFERÍVEL, revogável e limitada à vigência deste Termo, restrita ao número de usuários/números contratado.

3.2. A licença é limitada a 01 (uma) instalação por máquina/dispositivo, por usuário/número licenciado, sendo vedado o uso simultâneo além dos limites do plano contratado.

3.3. É expressamente VEDADO à CONTRATANTE, por si ou por terceiros:

a) sublicenciar, ceder, alugar, emprestar, revender ou de qualquer forma transferir a licença ou o Software a terceiros;

b) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, descompilar ou tentar de qualquer modo obter o código-fonte do Software;

c) copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas do Software;

d) remover, ocultar ou alterar avisos de propriedade, marcas ou identificações da CONTRATADA.

3.4. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software, incluindo código-fonte, marcas, logotipos, documentação, layout e funcionalidades, são e permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Este Termo não implica qualquer cessão ou transferência de propriedade intelectual à CONTRATANTE.

4.Vigência

4.1. O presente Termo entra em vigor na data da confirmação do pagamento e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar dessa data.

4.2. Não há renovação automática. Ao término do prazo, a CONTRATANTE poderá adquirir uma nova licença, nas condições vigentes à época.

5.Preço e Condições de Pagamento

5.1. Pela licença de uso objeto deste Termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em pagamento único, o valor do plano exibido na página de compra, por meio de Pix, boleto ou cartão.

5.2. A licença é liberada após a confirmação do pagamento.

6.Responsabilidade da Contratante

6.1. A CONTRATADA fornece o Software apenas como ferramenta, executado no equipamento da própria CONTRATANTE. A CONTRATADA NÃO tem acesso ao conteúdo das mensagens, às listas e destinatários, aos horários de envio ou à forma como a CONTRATANTE usa o Software; tudo isso permanece sob controle e responsabilidade exclusivos da CONTRATANTE. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por tudo o que fizer com o Software, que utiliza por sua conta e risco, respondendo de forma integral e exclusiva por qualquer consequência do seu uso, inclusive perante terceiros e autoridades. A CONTRATADA não monitora, não controla e não se responsabiliza por esse uso.

6.2. A CONTRATANTE reconhece que bloqueios, banimentos, limitações ou restrições impostas a números ou contas pelo WhatsApp, ou por qualquer outra plataforma de terceiros, decorrem de regras próprias desses terceiros e do uso que a CONTRATANTE faz da ferramenta, não se responsabilizando a CONTRATADA por tais eventos.

6.3. A CONTRATANTE obriga-se a manter em sigilo suas credenciais de acesso, respondendo por todo uso realizado a partir de sua conta.

7.Isenção e Limitação de Responsabilidade da Contratada

7.1. O Software é fornecido "no estado em que se encontra" (as is) no que se refere à entrega efetiva das mensagens, uma vez que tal entrega depende de serviços, infraestrutura e regras de terceiros (operadoras, WhatsApp e demais plataformas), fora do controle da CONTRATADA.

7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

a) bloqueio, banimento, suspensão ou limitação de números ou contas pelas plataformas de terceiros;

b) falhas, indisponibilidades ou atrasos na entrega de mensagens decorrentes de terceiros;

c) lucros cessantes, danos indiretos, perda de oportunidade ou de negócios;

d) danos de qualquer natureza decorrentes do uso indevido, ilícito ou em desacordo com este Termo por parte da CONTRATANTE.

7.3. Na máxima extensão permitida pela legislação, a responsabilidade total da CONTRATADA, por qualquer causa relacionada a este Termo, fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que der origem à responsabilização.

8.Indenização e Regresso

8.1. A CONTRATANTE obriga-se a indenizar e manter a CONTRATADA indene (defesa e ressarcimento) de toda e qualquer reclamação, notificação, multa, sanção, perda, dano, custo ou despesa, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de ações, procedimentos ou demandas de terceiros, incluindo destinatários de mensagens, titulares de dados e autoridades administrativas ou judiciais, que tenham origem no uso que a CONTRATANTE fizer do Software.

8.2. Caso a CONTRATADA venha a ser responsabilizada por ato imputável à CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de regresso integral contra a CONTRATANTE.

9.Proteção de Dados (LGPD)

9.1. No tratamento dos dados pessoais da própria CONTRATANTE e de seus representantes, necessários à execução deste Termo, a CONTRATADA atuará em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando:

a) Finalidade: os dados serão tratados exclusivamente para a execução do contrato, gestão da relação comercial, faturamento, suporte e cumprimento de obrigações legais;

b) Segurança: a CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas;

c) Retenção: os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades e das obrigações legais aplicáveis, sendo eliminados ou anonimizados quando não mais necessários.

9.2. Relativamente aos dados de terceiros tratados pela CONTRATANTE por meio do Software, a CONTRATANTE figura como Controladora e a CONTRATADA, quando aplicável, como Operadora, atuando conforme as instruções lícitas da CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 6.

10.Suspensão e Rescisão

10.1. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o acesso ao Software, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses de:

a) constatação de uso indevido, ilícito ou em violação às Cláusulas 3 e 6 deste Termo.

10.2. Em caso de uso ilícito do Software, a CONTRATADA poderá suspender ou rescindir a licença de forma imediata, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

10.3. O presente Termo poderá ser rescindido:

a) por descumprimento de qualquer obrigação, não sanado no prazo de 10 (dez) dias após notificação;

b) de pleno direito, em caso de falência, recuperação judicial ou insolvência de qualquer das Partes.

10.4. Rescindido o Termo, cessa imediatamente o direito de uso do Software pela CONTRATANTE, que deverá interromper sua utilização.

11.Confidencialidade

11.1. As Partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Termo, incluindo dados comerciais, técnicos, financeiros e operacionais, não as divulgando a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Parte reveladora.

11.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante a vigência do Termo e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu encerramento, ressalvadas as informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente.

12.Aceite Eletrônico

12.1. As Partes reconhecem, para todos os fins de direito, a validade jurídica do aceite eletrônico deste Termo, manifestado pela CONTRATANTE mediante a marcação da caixa de concordância na página de compra, antes da geração do pagamento.

12.2. O aceite eletrônico produz efeitos de assinatura, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e da Lei nº 14.063/2020, sendo registrados data, hora e demais identificadores da manifestação de vontade.

12.3. Os registros do aceite serão retidos pela CONTRATADA por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, constituindo prova da contratação e da concordância da CONTRATANTE com este Termo.

13.Disposições Gerais e Foro

13.1. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigações da outra não constituirá novação nem renúncia de direitos.

13.2. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste Termo não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes.

13.3. Este Termo obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.

13.4. A CONTRATADA poderá alterar as condições deste Termo mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, aplicando-se as novas condições às compras realizadas após a alteração.

13.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes manifestam sua concordância por meio do aceite eletrônico deste Termo, na data e hora registradas no sistema.
Versão de 15 de setembro de 2026